FAQ Comex - Exportação |
13/10/2009
Quais os tributos que não incidem na exportação?
A saída de mercadoria para o exterior, independente do destino e produto, recebe o seguinte tratamento fiscal:
- ICMS: não incidência. No Estado de São Paulo a base legal encontra-se no artigo 7º, inciso V, do RICMS-SP.
- PIS: não incidência - artigo 5º, inciso I, da Lei nº 10.637, de 30/12/02.
- COFINS: não incidência - artigo 6º, inciso I, da Lei nº 10.833, de 29/12/03.
- IPI: imune - artigo 18, inciso II, do RIPI.
Colaboração: Luiz Martins Garcia - Aduaneiras
voltar
|