Comentário Jurídico |
02/09/2005
- Medida Provisória nº 258
O Ministro de Estado da Fazenda, tendo em vista
o disposto na Medida Provisória nº 258, de 21.07.05,
baixou a Portaria MF nº 275, de 15 deste mês ( DOU-1
de 15.08.05 ), que “Aprova a estrutura organizacional
da Receita Federal do Brasil e dá outras providências”.
É de se dizer que a RFB, órgão
específico e singular, continua diretamente subordinado
ao Ministro da Fazenda e em nada afetará a sistemática
aduaneira vigente, vez que esse órgão mantém
a competência anterior para interpretar e aplicar
a legislação fiscal e aduaneira, editando
atos normativos e as instruções necessárias
à sua execução, assim como preparar
e julgar, em primeira instância, processos administrativos
de determinação e exigência de créditos
tributários da União, relativos aos tributos
e contribuições por ela administrados. A
ela compete, ainda, dirigir, supervisionar, orientar e
executar os serviços de administração,
fiscalização e controle aduaneiros, inclusive
no que diz respeito a alfandegamento de áreas e
recintos, e dirigir, supervisionar, orientar, coordenar
e executar o controle do valor aduaneiro e de preços
de transferência de mercadorias importadas ou exportadas,
ressalvadas as competências do Comitê Brasileiro
de Nomenclatura. Mantém, também, a competência
para participar, observada a competência específica
de outros órgãos, nas atividades de repressão
ao contrabando, ao descaminho e ao tráfico ilícito
de entorpecentes e de drogas afins, e à lavagem
de dinheiro, assim como para administrar, controlar, avaliar
e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior
– SISCOMEX, ressalvada as competências de
outros órgãos.
Dentro da estrutura organizacional da
RFB, é de se destacar a Coordenação-Geral
de Tributação ( COSIT ), que foi mantida
e abriga uma Divisão de Tributos sobre o Comércio
Exterior ( Dicex ), assim como a Coordenação-Geral
de Administração Aduaneira ( COANA ), esta
totalmente voltada para matérias aduaneiras ( Fiscalização
e Controle Aduaneiro, Despacho Aduaneiro, Legislação
e Regimes Aduaneiros, etc ).
As Superintendências Regionais,
Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências
passam a designar-se, respectivamente, Superintendências
Regionais da Receita Federal do Brasil ( SRRF ), Delegacias
da Receita Federal do Brasil ( DRF ), Delegacias da Receita
Federal do Brasil de Julgamento ( DRJ ), Inspetorias da
Receita Federal do Brasil ( IRF ), Alfândegas da
Receita Federal do Brasil ( ALF ) e Agências da
Receita Federal do Brasil ( ARF ).
O Secretário da Receita Federal
passa a designar-se Secretário da Receita Federal
do Brasil, que centralizará as atribuições
do então Secretário da Receita Federal e
do Secretário da Receita Previdenciária.
É importante frisar, por oportuno,
que ficam mantidas, com as alterações da
Portaria ora divulgada, a estrutura organizacional, as
competências e atribuições constantes
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25.02.05 (assim como
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária).
Colaboração: Domingos de Torre
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