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03/07/2007 - Limite para remessa de amostras para o exterior
Se o valor da amostra for de até mil dólares, poderá ser conduzida por Declaração Simplificada de Exportação (DSE), formulário, conforme IN SRF nº 611/2006 e Anexos VI e VII. Se o valor for acima de mil e até 20 mil dólares, poderá sair com DSE eletrônica ou RE. Para amostras acima de 20 mil dólares, deve-se elaborar RE com o código 99101 - sem cobertura cambial - mercadoria para fins de divulgação comercial; sendo que o Decex poderá solicitar informações complementares quanto ao valor e/ou quantidade.
Colaboração: Luiz Martins Garcia - Economista
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